O Programa de controle médico de saúde ocupacional pode ser conhecido também como PCMSO e a norma que regulamenta é a NR7 por meio da portaria 3214/78.
Para que serve o programa de controle médico de saúde ocupacional
A NR7 é o que estabelece a obrigatoriedade do Programa de controle médico de saúde ocupacional, por parte de todos os empregadores e as instituições que admitam trabalhadores como os seus empregados, o Programa de controle médico de saúde ocupacional possui como objetivo a promoção e a preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
Este é um programa que em conjunto com os demais irá somar as forças em prol da saúde dos trabalhadores. O Programa de controle médico de saúde ocupacional possui o caráter de prevenção, mapeamento precoce e o diagnóstico dos agravos a saúde dos trabalhadores, além da constatação de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis causados pelo risco do trabalho ou qualquer situação ligada ao ambiente de trabalho.
O Programa de controle médico de saúde ocupacional serve também para que a empresa acompanhe por meio de exames, se as ações de segurança têm sido eficientes ou não.
A NR 7.1.1 deixa claro que a elaboração do Programa de controle médico de saúde ocupacional é de responsabilidade do empregador. Ao qual cabe ao mesmo custear o programa.
Programa de controle médico de saúde ocupacional é com a Moderna Medicina Empresarial
A Moderna Medicina Empresarial é uma empresa de segurança do trabalho, é a soma das experiências e vivencias em segurança e saúde ocupacional dos seus fundadores. Ela nasceu compromissada com o certo, com a experiência positiva do cliente, focada em soluções customizadas.
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